Bom, isto não é tão simples quanto parece. Muitas pessoas acreditam que basta cessar com os pagamentos, no entanto, esta não é a melhor opção. Isso porque o contrato é uma compra imobiliária e deverá ser rescindido/resolvido com as devidas formalidades. Assim, o proprietário que deseja cancelar o contrato não deve, de forma alguma, simplesmente parar de pagar antes de notificar a empresa, isto é, o empreendimento deverá ser comunicado sobre o interesse em cancelar. Não basta apenas entrar em contato e informar sobre o cancelamento, é importante que a notificação seja por escrito e com a confirmação de recebimento da empresa.
A compra deste tipo de negócio é feita, na grande maioria das vezes, por famílias. Portanto, não basta que apenas um integrante peça o cancelamento, pelo contrário, todas as pessoas que firmaram o pacto deverão solicitar formalmente a extinção.
O não pagamento das despesas do timeshare poderá gerar um incomodo desnecessário ao até então proprietário, pois as empresas entrarão em contato informando sobre o inadimplemento e irão insistir para que volte a efetuar os pagamentos, gerando, assim, um transtorno e aborrecimento. Isso acontece, pois, a rede não está ciente de seu interesse em cancelar o contrato.
No contrato consta uma cláusula que prevê que o cancelamento poderá ser solicitado dentro do prazo de 10 dias da assinatura do mesmo, nos termos da legislação americana. Dentro deste prazo é possível ter o reembolso do valor que foi pago. Agora, o que já aconteceu em diversos casos é que a empresa não cumpre com o cancelamento.